MP que aumentava imposto para cripto é derrubada e volta vigorar isenção de até R$ 35 mil em ganhos mensais

Em votação na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1.303/2025 — que propunha elevar o imposto sobre ganho de capital em criptomoedas para 18 % e extinguir a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês — foi retirada de pauta e, com isso, perdeu validade.

Com a queda da MP, as regras vigentes hoje permanecem em vigor para 2026, mantendo-se:

  • a isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de criptomoedas até R$ 35 mil;
  • aplicação de alíquotas progressivas, de 15 % a 22,5 %, sobre lucros que ultrapassam esse limite.

O que a MP 1.303 previa

A proposta enviada ao Congresso mudava diversos pontos no tratamento tributário de investimentos. No âmbito cripto, os principais pontos eram:

  • unificação da alíquota de IR em 18 % sobre ganhos de capital com criptomoedas;
  • fim da isenção para operações mensais até R$ 35 mil;
  • criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), com alíquota de 7,5 % para ativos não declarados.

O relator no Congresso, Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a elevar a alíquota proposta para 18 % (originalmente 17,5 %) durante o trâmite da MP.

Votação e impacto

Na noite de quarta-feira (8), a Câmara aprovou a retirada de pauta da MP por 251 votos a 193, o que fez com que ela caducasse — isto é, perdesse validade automaticamente.

A decisão foi saudada por entidades e empresas do setor cripto. A ABcripto considerou o resultado “uma vitória do bom senso e do diálogo”. A corretora Mercado Bitcoin também destacou que a manutenção da isenção beneficia mais de 90 % dos investidores do mercado, especialmente os de menor porte.

Analistas avaliam que a queda da MP favorece a segurança jurídica do setor e dá fôlego para que o debate sobre tributos de criptomoedas siga de forma mais técnica e construtiva.

VitorDamasio

Advogado especialista em direito tributário

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