Nova lei altera o lucro presumido, restringe benefícios fiscais e exige mais atenção no planejamento tributário

No final de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, que promove uma ampla reestruturação dos incentivos fiscais federais no Brasil.
A nova legislação altera regras relacionadas a tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com o objetivo declarado de reduzir renúncias fiscais e aumentar a arrecadação da União.
Entre os principais pontos da lei está a revisão dos benefícios fiscais existentes, impondo critérios mais rígidos para sua concessão, manutenção e renovação. Incentivos que antes eram prorrogados automaticamente passam a exigir justificativas mais detalhadas, estudos de impacto e maior transparência.
Outro aspecto relevante da LC 224/2025 é a alteração da base de cálculo do lucro presumido. A lei elevou os percentuais utilizados para presumir o lucro das empresas enquadradas nesse regime, o que, na prática, faz com que o Fisco considere que essas empresas lucram mais do que antes, mesmo que isso não corresponda à realidade financeira.
Como consequência direta, empresas que permanecem no lucro presumido podem enfrentar aumento da carga tributária, já que o imposto incide sobre uma base presumida maior. Essa mudança afeta especialmente pequenos e médios negócios que optaram por esse regime buscando simplicidade e previsibilidade tributária.
A lei também reforça mecanismos de controle e avaliação periódica dos incentivos fiscais, sinalizando uma política fiscal mais restritiva e menos tolerante a benefícios amplos e generalizados.
Do ponto de vista jurídico-tributário, a LC 224/2025 representa uma mudança estrutural no tratamento dos incentivos fiscais, com reflexos diretos no planejamento tributário das empresas.
Embora a lei não elimine o lucro presumido, ela reduz significativamente sua atratividade econômica em determinados setores, exigindo que o contribuinte deixe de adotar o regime por simples tradição ou comodidade.
A principal consequência jurídica não é automática, mas estratégica: empresas que não revisarem seu enquadramento tributário podem passar a pagar mais imposto sem necessidade, enquanto aquelas que realizarem uma análise prévia podem identificar alternativas lícitas mais eficientes, como reorganização societária ou mudança de regime, quando cabível.
Além disso, a lei fortalece o discurso fiscal de combate à utilização indiscriminada de incentivos, o que tende a aumentar fiscalizações e questionamentos administrativos nos próximos anos.
Em resumo: a LC 224/2025 não impõe apenas novos custos, mas exige postura ativa do contribuinte. Planejamento deixou de ser opcional e passou a ser uma ferramenta de proteção patrimonial.
Fonte: Tributário nos bastidores