ADC 98: Governo busca encerrar teses tributárias sobre PIS e COFINS com nova ação no STF

O Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia. A medida busca confirmar a validade das leis que permitem a cobrança das contribuições ao PIS e à COFINS sobre a receita ou o faturamento das empresas — conforme o art. 1º da Lei nº 10.637/2002, o art. 1º da Lei nº 10.833/2003 e o art. 2º da Lei nº 9.718/1998.

Contexto da ADC 98 e o impacto do Tema 69

ADC 98: Governo busca encerrar teses tributárias sobre PIS e COFINS com nova ação no STFA ação foi proposta em meio à proliferação de teses tributárias após o julgamento do Tema 69 de Repercussão Geral, no qual o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão abriu espaço para uma série de novas ações judiciais, conhecidas como “ações filhotes”, que buscam excluir outros tributos e benefícios fiscais da base de cálculo dessas contribuições.

De acordo com a AGU, essas discussões têm gerado insegurança jurídica e afetado a estabilidade do Sistema Tributário Nacional. Estima-se que existam mais de 113 mil processos em tramitação sobre o tema, sendo cerca de 44 mil relativos à inclusão do PIS/COFINS em suas próprias bases (Tema 1067), 42 mil sobre o ISS (Tema 118) e 3 mil sobre créditos presumidos de ICMS (Tema 843). O impacto fiscal potencial pode chegar a R$ 117,6 bilhões.

Argumentos da União

Na petição inicial, o governo sustenta que o entendimento do Tema 69 não cria uma regra geral contra a incidência de “tributo sobre tributo”. A exclusão do ICMS, segundo a AGU, seria uma exceção específica, e o conceito de faturamento previsto na Constituição permite a inclusão de despesas tributárias. A ação também se apoia na teoria econômica do fluxo circular da renda, que considera que o preço de venda de produtos e serviços já engloba todos os custos — inclusive os tributos —, de modo que a tributação da receita não viola o sistema constitucional.

Além disso, a ADC 98 faz referência à Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que proibiu expressamente a inclusão de outros tributos na base de cálculo dos novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS). A AGU argumenta que essa limitação é uma inovação recente e que, antes dela, a cobrança sobre valores que englobam tributos era plenamente válida.

Possíveis efeitos da ADC 98 no sistema tributário

A União solicita que o STF suspenda todos os processos judiciais que tratam de exclusões da base de cálculo do PIS e da COFINS até o julgamento definitivo da ADC 98. Caso o pedido seja aceito, o efeito poderá ser imediato sobre milhares de ações em andamento, redefinindo o alcance do conceito de receita e faturamento adotado no sistema tributário brasileiro.

Impacto para empresas e contribuintes

Se o Supremo acolher integralmente a tese da União, haverá um enfraquecimento das teses tributárias que buscam reduzir a base de cálculo do PIS e da COFINS, limitando novas ações e impactando diretamente o planejamento fiscal das empresas. Por outro lado, se a ação for rejeitada, reforça-se o entendimento de que determinados valores — como tributos e benefícios fiscais — não integram o conceito de faturamento, mantendo viva a possibilidade de recuperação de créditos tributários por parte dos contribuintes.

 

 


 

Fontes:

VitorDamasio

Advogado especialista em direito tributário

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

Links úteis

Contatos

Redes sociais

© 2026 JPBarros|Advocacia. Todos os direitos reservados.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x